Importação
A importação compreende a compra de produtos no exterior observadas as normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes.O processo de importação se divide em três fases: administrativa, fiscal e cambial. A administrativa está ligada aos procedimentos necessários para efetuar a importação que variam de acordo com o tipo de operação e mercadoria. A fiscal compreende o despacho aduaneiro que se completa com o pagamentos dos tributos e retirada física da mercadoria da Alfêndega. Já a cambial está voltada para a transferência de moeda estrangeira por meio de um banco autorizado a operar em câmbio.
As normas administrativas da importação estão contidas na Portaria Secex nº 25/2008. Veja o sumário em anexo:http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1263901486.pdf
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